A IRMANDADE tem como área de atuação preponderante a assistência social como instrumento de proteção social de adultos, crianças e especialmente dos idosos, em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal, visando à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e com o Estatuto do Idoso e legislação da assistência social.
Na observância do princípio da universalidade e no atendimento de suas finalidades institucionais, a IRMANDADE envida esforços para prestar serviços socioassistenciais gratuitos, dentro de suas especialidades e possibilidades.
Promove ações e atividades que contribuem para o processo de envelhecimento ativo, saudável e autônomo, proporcionando oportunidades e facilidades para a preservação da saúde física e mental, o aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade aos idosos de forma universal.
Busca com o Serviço de Convivência dos Idosos: atender às necessidades físicas e socioculturais do idoso, promovendo sua inserção na sociedade através de cursos, palestras e atividades físicas com o propósito de melhorar qualidade de vida das pessoas dessa faixa etária; efetivar o direito à cidadania, à liberdade, à dignidade e ao respeito, proporcionando aos idosos o desenvolvimento e manutenção de sua autonomia; Promover ações de inclusão digital para idosos por meio de cursos de computação e avanços tecnológicos, proporcionando sua integração à vida moderna.
Presta seus serviços gratuitos permanentes, de forma continuada e sem qualquer discriminação.
Toda ação administrativa da IRMANDADE, na consecução de seus objetivos institucionais, se caracteriza como promoção da assistência social, de caráter beneficente e no atendimento de suas finalidades, inclusive seus investimentos patrimoniais, suas despesas, receitas, seus ingressos, desembolsos e suas gratuidades.